Apesar de toda
dificuldade e articulações
do patronal, além de ficar
claro que a maiorias das empresas
de segurança não dispõem
de uma situação cadastral
tão confortável quanto
parece e dizem. Nos próximos
dias os vigilantes de algumas empresas,
as que se encontram em melhor situação
já poderão ter acesso
ao empréstimo. A dificuldade
inicial para a liberação
do dinheiro foi como sempre: tentando
levar vantagem em tudo, um grupo
de empresas sob orientação
do Sindicato Patronal andou dizendo
que não tinha interesse em
assinar o acordo com os banco para
não endividar os vigilantes.
Mentirosos, foi má vontade,
para o vigilante não ter
acesso ao empréstimo. Um
outro grupo tentou ganhar comissão
em cima dos valores emprestados
aos vigilantes. O outro é
o grupo das picaretas aquelas que
deve tudo e a todos, posa de porreta
e arrota valentia, quando Sindicato
cobra o que deve ao trabalhador.
Um outro grupo de empresas menores,
que ainda tem alguém de seriedade,
que apesar dos problemas busca resolver
a situação dos trabalhadores
já assinou o contrato de
mutuo com os bancos e nos próximos
dias os colegas que trabalham nesta
empresas terão acesso ao
empréstimo.
Bancos:
O Sindvigilantes assinou acordo
com os bancos abaixo, que estabelece
uma distinção entre
trabalhadores sindicalizados e não
sindicalizados. Em ambos os casos,
as taxas de juros foram reduzidas
para níveis bem mais baixos
das praticadas no mercado financeiro.
Prazos
para pagamento:
O prazo de pagamento vai de 06
a 36 meses. A taxa de juros cobrada
dependerá deste prazo. Além
disso, o trabalhador deve expressar-se
para envolver como garantia adicional
parte de suas verbas rescisórias.
Neste caso a taxa de juro será
ainda menor.
Taxa
de Abertura de Crédito:
O valor da TAC, cobrada pelos bancos
para cobrir despesas operacionais
já esta definida no acordo,
deve ser de R$: 10,00 para trabalhadores
sindicalizados e de R$: 20,00 para
os não sindicalizados.
Valor:
O valor do empréstimo é
definido a partir de analise feito
pelo o banco, considerando sua renda
mensal, outros empréstimo
caso o tenha, tempo de serviço
e não pode ser superior a
30% de seu salário mensal,
considerando inclusive valores com
pensão alimentícia,
cartão convênio, etc.
Sindicalizados:
Para ter acesso ao empréstimo
não é necessário
ser sindicalizado, entretanto para
os colegas sindicalizados a taxa
de juros e a TAC serão menores,
conforme tabela. abaixo
Tabela de correção
mensal:
Sindicalizados |
C/
consignação |
S/
consignação |
Até 6 meses |
1.75% |
1.85% |
7 a 12 meses |
2.0% |
2.1% |
13 a 24 meses |
2.3% |
2.4% |
25 a 36 meses |
2.6% |
2.8% |
Não sindicalizados |
Com ou sem consignação |
2,0% a 3,3% |
Tabela de parcelas por tempo
de serviço:
| Meses |
parcelas
|
de
6 a 9 |
até
9 |
de
9 a 12 |
até
12 |
de
13 a 24 |
até
24 |
a
partir de 25 |
de
25 a 36 |
Os acordos assinados com os bancos
não permitem a cobrança
de taxas extras, tarifas, comissões
etc, a titulo de custo operacional
ou ainda qualquer outro, destinado
ao Sindicato, Federação,
Confederação, Central
Sindical etc.
Quem
pode fazer o empréstimo:
O acordo prevê, que serão
beneficiários das operações
financeiras todos os empregados
de empresas privadas em regime de
trabalho da CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho que:
a) Possuam contrato de trabalho
com mais de seis meses de efetivo
exercício;
b) Seja aposentado por tempo de
serviço desde que seus rendimentos
sejam pagos pelo ex-empregador;
c) Seja, pensionista desde que
esta condição seja
decorrente de morte do empregado
e que seus proveitos sejam pagos
pelo ex-empregador;
d) Possuam contrato de trabalho
com duração remanescente
superior ao prazo previsto para
liquidação do empréstimo,
depois de cumpridos os 6 meses de
efetivo exercício;
e) Estejam exercendo mandato legislativo
ou executivo com prazo superior
ao do empréstimo;
f) Estejam em gozo de licença
para tratamento de saúde,
e que estejam recebendo rendimentos
integrais pagos pelo empregador.
Vigência:
O prazo de vigência do acordo
é indeterminado. No caso
de redução ou aumento
acentuado na taxa de juro de mercado
e nas demais condições
do empréstimo com desconto
em folha, as partes comprometem-se
a renegociar o termo do acordo.
Procedimentos
para solicitar seu empréstimo:
A solicitação do
seu empréstimo será
feita através de encaminhamento
via sindicato para o banco que após
analisar a sua documentação
enviará para a empresa que
você trabalha para avalizar
e confirmar as informações
prestadas. A partir daí o
banco libera o valor solicitado
em sua conta em um prazo determinado
pelo próprio banco.